Certificação

O valor do Rum da Madeira deve-se à qualidade da matéria-prima, ao empenho e experiência dos produtores e também ao processo de certificação que acompanha a sua produção.

Todos os produtores têm de estar inscritos no IVBAM e, antes de ser colocado no mercado, o Rum da Madeira é sujeito a um processo de certificação. O objetivo é assegurar o cumprimento das especificações legalmente definidas, garantir um elevado padrão de qualidade do produto e salvaguardar a sua genuinidade e autenticidade. Desde a cana-de-açúcar até ao produto final engarrafado, pronto a comercializar, os controlos realizados pelo IVBAM cobrem todas as etapas, analisando com rigor as condições de produção e as características do produto.

Conheça em detalhe todas as etapas de controlo e certificação do Rum da Madeira:

Requisitos Organoléticos Mínimos

Face ao seu estatuto de IG, o Rum da Madeira deverá apresentar um conjunto de requisitos organoléticos que devem ser exibidos na sua análise sensorial, de modo a assegurar um elevado padrão de qualidade e manifestar conformidade com as especificações legalmente definidas para este produto.

Assim sendo, e tendo por base o disposto no nº 3 do artigo 7º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/M, de 28 de julho, quanto aos parâmetros Aspeto (Limpidez e Cor), Aroma, Sabor, Idade e Qualidade, o IVBAM elaborou um regulamento interno que expõe os requisitos organoléticos mínimos que o produto com direito à Indicação Geográfica (IG) Rum da Madeira deve apresentar.

Conheça em detalhe o regulamento que define estes requisitos:

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